Parcerias - Dispensas e Inexigibilidade

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ASSISENSE DOS ESTUDANTES DE SANTIAGO - CNPJ Nº 02.194.049/0001-58

Publicado em 15/07/2024 às 10:57

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 010/2024 para celebração do Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei 13.019/2014. Parceiros: Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, e Associação Assisense dos Estudantes de Santiago – AAES, CNPJ nº 02.194.049/0001-58.

OBJETO DA PARCERIA: Repasse financeiro para auxiliar no custeio do transporte dos alunos de São Francisco de Assis-RS até Santiago-RS. VALOR MENSAL: R$15.226,78 (quinze mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, 31 e 32 da Lei Federal 13.019/2014, art. 17 do Decreto Municipal nº 875/2018.


Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações, por meio do e-mail licitacoes@saofranciscodeassis.rs.gov.br