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PREFEITURA DISPONIBILIZA MATERIAL RELATIVOS À LEI FEDERAL 14.017 DENOMIMADA LEI ALDIR BLANC

Publicado em 29/10/2020 às 17:55

 O Município de São Francisco de Assis, através da Secretaria de Educação e Cultura, comitê gestor, e Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando o estado de emergência declarada pelo Decreto Executivo Municipal nº 32/2020, reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e os impactos gerados em toda a economia da indústria criativa e cultural da cidade de São Francisco de Assis; e ainda atendendo lei federal denominada Aldir Blanc de Ajuda Emergencial , nº 14017, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido por Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; conforme seu art.1º “Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.; torna público a abertura de edital de chamamento público que tem por objeto o INCISO III do ARTIGO 2º da Lei Federal 14017, denominada Lei Aldir Blanc, para financiamento de projetos culturais que desenvolvam conteúdos digitais .

O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Comitê Gestor, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA espaços culturais do Município, fechados pela Pandemia, que desejarem receber recursos do inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020), para preencherem o pedido de subsídio.

Arquivos para download:  https://www.saofranciscodeassis.rs.gov.br/pagina/1237/cultura