De acordo com o estabelecido no art. 165 da Constituição Federal e art. 84 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo deverá elaborar a cada 4 anos o Plano Plurianual (PPA), anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Esta é uma oportunidade de participar e contribuir para que o orçamento Municipal seja elaborado de forma mais participativa e transparente.
O QUE É E PARA QUE SERVE O PLANO PLURIANUAL - PPA
O QUE É E PARA QUE SERVE O PLANO PLURIANUAL - PPA
É um instrumento para o planejamento estratégico do município em um cenário de médio prazo (4 anos). Duas outras leis estão associadas ao PPA. A LDO e a LOA
O PPA estabelece diretrizes, os objetivos e as metas da administração municipal para as despesas de capital e outras, decorrentes da implantação do programas de duração continuada.
O QUE É A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração e execução do Orçamento.
O QUE É A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
A Lei Orçamentária Anual – LOA define os recursos necessários para as ações da LDO. Este é o principal instrumento de planejamento das Administrações Públicas. Nele estão contidas todas as Receitas e Despesas que são estruturadas na forma de Programa de Governo
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A votação estará aberta do dia 27/05/2025 até 10/06/2025.